O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei das doulas que regulamenta a profissão em todo o país. A nova legislação estabelece as funções dessas profissionais, que atuam oferecendo suporte físico, emocional e informativo às gestantes, principalmente durante o trabalho de parto.
A sanção ocorre após aprovação do Congresso Nacional e consolida uma demanda antiga ligada à humanização do atendimento obstétrico. A regulamentação chega em um momento de debate sobre práticas no parto e busca ampliar o acesso a informações e acompanhamento qualificado para mulheres na rede pública e privada.
O QUE MUDA COM A LEI DAS DOULAS
A lei das doulas define, pela primeira vez em âmbito federal, as atribuições dessas profissionais antes, durante e após o parto. Durante a gestação, elas poderão orientar a mulher com base em evidências científicas atualizadas e incentivar o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
No momento do parto, a atuação inclui apoio na escolha de posições mais confortáveis, uso de técnicas de respiração e vocalização, além de métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos.
Já no pós-parto, a doula poderá auxiliar nos cuidados com o recém-nascido e oferecer suporte à amamentação.
IMPACTO NA HUMANIZAÇÃO DO PARTO
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a regulamentação contribui para reduzir a violência obstétrica e o número de cesarianas desnecessárias no país.
“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, afirmou durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
A presença da doula, de escolha da gestante, não substitui o direito a um acompanhante, já garantido por lei, e passa a ser assegurada tanto na rede pública quanto na privada, inclusive em situações de intercorrência ou abortamento.
REGRAS PARA EXERCER A PROFISSÃO
A nova legislação estabelece critérios mínimos para atuação. Será necessário ter ensino médio completo e formação específica em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil.
Profissionais que já atuavam há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a atividade, desde que comprovem experiência.
LIMITES DE ATUAÇÃO DAS DOULAS
O texto também delimita o campo de atuação. As doulas não poderão realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, nem administrar medicamentos ou operar equipamentos hospitalares.
A função permanece focada no acolhimento e no suporte à gestante, sem interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde.
Para a senadora Eliziane Gama, relatora da proposta no Senado, o papel dessas profissionais está diretamente ligado ao cuidado humanizado. “É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida amplia a proteção às mulheres e suas famílias durante a gestação e o parto, reforçando o acolhimento em um momento considerado sensível.
AVANÇOS NA REGULAMENTAÇÃO DO CUIDADO MATERNO
Durante a sanção, Lula também mencionou a tramitação de um projeto que busca regulamentar a profissão de parteira tradicional, o que pode complementar a rede de assistência à gestante no país.
A regulamentação das doulas passa a integrar um conjunto de iniciativas voltadas à qualificação do cuidado materno, com foco em práticas mais humanizadas e no fortalecimento do suporte às mulheres ao longo da gestação e do parto.
Com informações de Agência Brasil