A análise da lei de SC que proibiu cotas raciais avançou no Supremo Tribunal Federal, que formou maioria de votos para suspender a norma aprovada em Santa Catarina. O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser concluído nesta sexta-feira (17), consolidando a tendência já expressa pelos ministros.
MAIORIA NO STF CONTRA LEI DE SC QUE PROIBIU COTAS RACIAIS
Até o momento, o placar está em 7 votos a 0 pela suspensão da legislação catarinense. O relator do caso, Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O julgamento foi iniciado na semana anterior, no ambiente virtual da Corte, onde os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem debate presencial.
AÇÕES QUESTIONAM CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA
A análise do STF ocorre a partir de ações protocoladas por partidos políticos e entidades de classe, entre eles PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores argumentam que a legislação estadual contraria princípios constitucionais relacionados à igualdade e às políticas de ação afirmativa.
O objetivo das ações é o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, com consequente suspensão de seus efeitos.
ENTENDA O QUE PREVÊ A LEI APROVADA EM SANTA CATARINA
A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O texto proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.
A legislação permite apenas a reserva de vagas com base em três critérios: pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas e candidatos em situação de vulnerabilidade econômica.
JULGAMENTO VIRTUAL SERÁ FINALIZADO NESTA SEXTA-FEIRA
O desfecho do julgamento está previsto para esta sexta-feira (17), quando todos os ministros terão registrado seus votos no sistema eletrônico do STF. Caso a maioria seja mantida, a tendência é que a lei catarinense seja formalmente invalidada.
A decisão terá impacto direto nas políticas educacionais do estado e pode reforçar o entendimento consolidado da Corte sobre a legalidade das ações afirmativas no Brasil.