Havan é condenada por racismo recreativo em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reforça o entendimento de que práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, ainda que tratadas como “brincadeira”, configuram violação grave de direitos. O caso envolve uma operadora de caixa de São José, na Grande Florianópolis, que relatou ter sido alvo de ofensas com referências à escravidão dentro da empresa.
O julgamento, realizado pela Sétima Turma do TST, elevou para R$ 100 mil o valor da indenização, destacando a necessidade de respostas mais firmes diante de episódios de racismo estrutural no mercado de trabalho. A decisão ocorre em um contexto de maior rigor do Judiciário na responsabilização de empresas por condutas discriminatórias.
HAVAN É CONDENADA POR RACISMO RECREATIVO NO AMBIENTE DE TRABALHO
De acordo com o processo, a trabalhadora afirmou que sofria humilhações frequentes por parte de seu superior hierárquico. Entre as falas relatadas estavam expressões como “melhora essa cara para não ir para o tronco” e “para não tomar umas chibatadas”, além de comentários depreciativos sobre seu cabelo.
Em um dos episódios, o chefe teria exibido a imagem de uma mulher negra escravizada e dito, diante de colegas: “Achei uma foto tua no Facebook”. As situações, segundo a vítima, ocorreram de forma reiterada, sem que medidas efetivas fossem adotadas pela empresa.
Ainda conforme o relato, o caso chegou ao setor de Recursos Humanos, mas o superior teria minimizado os fatos ao afirmar: “vamos deixar tudo em pratos brancos: sempre foi uma brincadeira”.
A operadora também declarou que não denunciou antes por receio de perder o emprego. Ela foi demitida sem justa causa em junho de 2022.
EMPRESA NEGOU ACUSAÇÕES E DEFENDEU AMBIENTE DE TRABALHO
Em sua defesa, a Havan negou que tenha havido discriminação ou qualquer tipo de conduta ofensiva contra a funcionária. A empresa afirmou que mantém um ambiente respeitoso e destacou que possui colaboradores negros em seu quadro, além de certificações como uma das melhores empresas para trabalhar no Brasil.
Segundo a rede varejista, não houve prática de injúria racial e a acusação não corresponderia à realidade das relações internas, classificadas como cordiais e amistosas.
TST AUMENTA INDENIZAÇÃO E REFORÇA GRAVIDADE DO RACISMO
O caso já havia sido julgado em instâncias anteriores, com condenação inicial de R$ 50 mil, posteriormente reduzida para R$ 30 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A trabalhadora recorreu ao TST, que decidiu majorar o valor.
Relator do processo, o ministro Agra Belmonte aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fundamentar a decisão. Segundo ele, o argumento de que se tratavam de “brincadeiras” não elimina o dano causado.
“A falácia de que ‘é só uma brincadeira’ ou ‘não teve intenção de ofender’ desconsidera o impacto devastador que essas condutas têm sobre as vítimas, perpetuando ciclos de exclusão e marginalização”, afirmou.
DECISÃO CONSIDERA CONTEXTO HISTÓRICO E IMPACTO DO RACISMO
Ao analisar o caso, o ministro destacou a importância de considerar o contexto histórico do racismo no Brasil e os efeitos subjetivos e profissionais dessas práticas. Para o colegiado, o chamado racismo recreativo contribui para a manutenção de desigualdades e não pode ser relativizado.
Belmonte ressaltou que, em relações hierárquicas, comentários que inferiorizam ou expõem trabalhadores são formas de assédio e racismo, independentemente da justificativa apresentada.
INDENIZAÇÃO TEM FUNÇÃO PEDAGÓGICA, DIZ TST
Na avaliação do relator, o valor da indenização deve ir além da reparação individual e servir como instrumento de desestímulo a novas ocorrências. “Ela precisa ser um sinal claro de que a Justiça não tolera a discriminação”, afirmou.
O ministro também pontuou que, para empresas de grande porte, penalidades de baixo valor não são suficientes para provocar mudanças institucionais ou incentivar políticas efetivas de combate ao racismo.
A decisão da Sétima Turma do TST foi unânime.
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Com informações de Secretaria de Comunicação Social / Tribunal Superior do Trabalho