O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino vinculadas ao poder público.
A análise ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluída até a próxima sexta-feira (17). Ainda faltam os votos de outros nove ministros.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO SOBRE AÇÕES AFIRMATIVAS
Ao apresentar seu posicionamento, o ministro destacou que o Supremo já firmou entendimento claro sobre a validade das políticas de ação afirmativa no país.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou.
A declaração reforça uma linha já adotada pela Corte em julgamentos anteriores, nos quais as cotas raciais foram reconhecidas como instrumentos legítimos para reduzir desigualdades históricas e ampliar o acesso ao ensino superior.
LEI CATARINENSE É QUESTIONADA
A norma aprovada em Santa Catarina veta especificamente a utilização de critérios raciais na reserva de vagas, mas mantém outras modalidades de cotas, como aquelas baseadas em renda, origem escolar e deficiência.
Esse recorte é um dos pontos centrais do questionamento no Supremo. Para o relator, a exclusão das cotas raciais contraria princípios constitucionais já interpretados pela própria Corte.
IMPACTO DO JULGAMENTO
O caso ultrapassa os limites do estado e pode estabelecer um parâmetro nacional sobre a autonomia de governos estaduais na definição de políticas educacionais.
Se a maioria dos ministros acompanhar o voto do relator, a tendência é que a lei catarinense seja definitivamente invalidada, reforçando o entendimento de que ações afirmativas com base racial são compatíveis com a Constituição.
A decisão também deve influenciar futuros debates sobre políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no Brasil.