A Safra da Tainha motivou a Prefeitura de Florianópolis a suspender temporariamente o transporte aquaviário de passageiros para a Ilha do Campeche. A medida vale entre 1º de maio e 10 de julho e foi oficializada pela Portaria nº 14, publicada no dia 14 de abril pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A decisão afeta embarcações comerciais, turísticas e esportivas e ocorre no período em que os cardumes se aproximam da costa. A restrição busca reduzir impactos ambientais durante a fase de reprodução da espécie, considerada crítica para a manutenção da atividade pesqueira e da cultura local.
SAFRA DA TAINHA E PROTEÇÃO AMBIENTAL
De acordo com a prefeitura, a suspensão segue recomendação do Ministério Público Federal, que já orientava a interrupção anual do transporte de passageiros para a ilha nesse período.
“Durante os meses de maio a julho, os cardumes de tainha se aproximam da costa para a desova, um momento de alta vulnerabilidade biológica. O tráfego intenso de embarcações nesse período gera ondas, ruídos e movimentação na superfície da água que interferem diretamente no comportamento dos peixes, afugentando-os das áreas de cerco e comprometendo o trabalho de dias ou semanas de vigilância dos pescadores. É uma questão de manejo ambiental responsável para garantir a sustentabilidade do recurso para esta e para as próximas safras”, destaca o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Alexandre Waltrick.
IMPACTO NA ATIVIDADE TURÍSTICA E NA PESCA
A restrição ao acesso de turistas à ilha durante a Safra da Tainha também reflete uma tentativa de equilibrar diferentes usos do litoral da capital catarinense.
“Florianópolis é uma cidade que vive do mar, do turismo, mas também da pesca artesanal que faz parte da nossa história. Essa medida mostra que é possível e necessário equilibrar esses dois usos, e que o poder público tem o dever de garantir que as comunidades tradicionais possam exercer sua atividade com tranquilidade durante a safra,” explica o secretário de Turismo, Desenvolvimento e Inovação, Juliano Richter Pires.
QUEM PODE OPERAR DURANTE A RESTRIÇÃO
A portaria proíbe a operação de empresas de transporte marítimo, turismo náutico, associações de barqueiros, serviços de aluguel de embarcações e barcos particulares de lazer.
Estão autorizadas apenas embarcações específicas, desde que identificadas e credenciadas. Entre elas estão pescadores artesanais em atividade, equipes de fiscalização e segurança — como FLORAM, IMA, IPHAN, Capitania dos Portos de Santa Catarina, Polícia Militar Ambiental e Guarda Municipal de Florianópolis — além de embarcações de resgate e projetos científicos autorizados.
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
A fiscalização será realizada de forma integrada por órgãos municipais e estaduais, com apoio da Marinha. O descumprimento da norma é considerado infração administrativa ambiental.
As penalidades previstas incluem advertência, multa, apreensão da embarcação e até suspensão ou cassação de alvará, conforme a gravidade da irregularidade.