Se você deixou a declaração do Imposto de Renda para depois… e esse “depois” nunca chegou, é hora de encarar a realidade: o prazo acabou. E agora?
A dúvida de muitos brasileiros neste momento é a mesma: “O que acontece com quem não entregou a declaração dentro do prazo?”. A resposta começa com uma multa automática. Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, explica:
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros.”
Ou seja, quanto mais você adiar o envio da sua declaração, maior será o valor final da penalidade. E sim, ela começa a contar imediatamente após o fim do prazo oficial.
DECLARAÇÃO EM ATRASO: AINDA DÁ PARA ENTREGAR?
A boa notícia é que o sistema da Receita continua aberto para declarações em atraso. A recomendação dos especialistas? Envie o quanto antes — mesmo que faltem alguns documentos. Isso pode evitar complicações maiores.
“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte”, alerta José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
Após o envio fora do prazo, será gerada uma Darf com a multa devida. É importante pagar o valor o quanto antes para evitar mais juros.
NÃO TEM TODOS OS DADOS? ENVIE MESMO ASSIM (E CORRIJA DEPOIS)
Você perdeu o prazo e ainda está com papéis faltando? Mesmo assim, a melhor estratégia é enviar a declaração com o que tem em mãos. Isso evita que o CPF entre em situação irregular e ainda permite corrigir os dados depois, sem multa adicional.
Erros podem (e devem) ser corrigidos por meio da declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como fazer:
“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione ‘Declaração Retificadora’. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos.”
ATENÇÃO À RETIFICAÇÃO APÓS O PRAZO
Se você já entregou a declaração e encontrou um erro agora, não se preocupe: ainda é possível corrigi-lo. Contudo, há uma limitação importante a partir de agora, como destaca o professor Deypson Carvalho, da UDF:
“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora.”
Ou seja, quem entregou no último minuto pode acabar preso a uma escolha tributária menos vantajosa.
Já Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, reforça:
“Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal.”
APÓS A ENTREGA, ACOMPANHE SUA DECLARAÇÃO
Entregar não significa esquecer. Agora é a hora de acompanhar o processamento da declaração para saber se está tudo certo — ou se caiu na malha fina.
Esse monitoramento é feito no portal e-CAC com conta gov.br de nível Ouro ou Prata. A partir da área “Meu Imposto de Renda”, é possível acompanhar o status, verificar pendências e, se necessário, se autorregularizar antes de qualquer ação do Fisco.
“O acompanhamento permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício”, orienta Deypson Carvalho, da UDF.
GUARDE DOCUMENTOS E FIQUE DE OLHO NA RESTITUIÇÃO
O que fazer agora que você entregou (ainda que atrasado)? Duas atitudes são fundamentais:
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Guardar documentos — “É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência”, alerta o professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera.
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Acompanhar restituições — Se você tem valores a receber, acompanhe o calendário no e-CAC ou pelo app da Receita. Os pagamentos são feitos em lotes e corrigidos pela Selic.
Conclusão? Mesmo com o prazo encerrado, agir rápido pode evitar dores de cabeça. E se você se sentiu perdido neste processo, agora já sabe: o ideal é nunca deixar para a última hora. Mas, se isso acontecer, entregue o quanto antes, corrija se necessário, acompanhe tudo com atenção — e, claro, mantenha seus documentos sempre por perto.
Fonte: Agência Brasil